Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29/11). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano.
Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela
foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio
a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação
natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem
trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em
que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro,
com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a
quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo
receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do
décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no
caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos
só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem
descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.