Os donos de veículos emplacados no Rio de Janeiro já
podem aderir ao IPVA em Dia, conforme determinam Decreto 49.366/2024 do governador
Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 726/2024, publicados no Diário Oficial desta
segunda-feira. Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas
relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de
adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até
1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas
aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais
acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo
para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação
tributária” ressaltou o governador Cláudio Castro.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo
Atendimento Digital da Sefaz-RJ AQUI!. Basta fazer o login na
plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número
do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos
existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de
parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das
prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as
orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado
do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais
contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em
Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria
Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da
adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados
estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não
pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses,
consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em
aberto.