A propaganda eleitoral nas ruas — e também na internet —
para o pleito municipal de outubro está liberada desde o dia 16 de agosto. No
dia das eleições, porém, o pedido de votos pode representar crime eleitoral,
inclusive nas redes sociais.
Declarar ou pedir voto nas redes no dia das eleições é
ilegal?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia
das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por
determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita
por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por
outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do
eleitorado.
No âmbito da internet,
a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime
no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode
ou não pode são:
É permitido: "Hoje vou votar no Fulano, pois é
o melhor de todos".
É proibido: "Meus amigos. votem no
Fulano!".
Outra proibição é a da circulação impulsionada de
propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas
depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores
podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao
impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça as
proibições. O órgão afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e
blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, "desde que
publicados até a véspera da votação".
Do lado dos candidatos, também é proibida a publicação ou
impulsionamento de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais.
Somente os conteúdos já publicados, caso estejam de acordo com outros itens da
legislação, podem permanecer online.
A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução "vote em". De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Na dúvida, evite publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas redes sociais no domingo dia 06 de outubro. Faça até às 23h59 deste sábado (05). Fonte: UOL/TRE-RJ.