POSSO PEDIR VOTO NAS REDES SOCIAIS NO DOMINGO, DIA DA ELEIÇÃO?

A propaganda eleitoral nas ruas — e também na internet — para o pleito municipal de outubro está liberada desde o dia 16 de agosto. No dia das eleições, porém, o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.

Declarar ou pedir voto nas redes no dia das eleições é ilegal?

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são:

É permitido: "Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos".

É proibido: "Meus amigos. votem no Fulano!".

Outra proibição é a da circulação impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça as proibições. O órgão afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, "desde que publicados até a véspera da votação".

Do lado dos candidatos, também é proibida a publicação ou impulsionamento de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais. Somente os conteúdos já publicados, caso estejam de acordo com outros itens da legislação, podem permanecer online.

A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução "vote em". De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. 

Na dúvida, evite publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas redes sociais no domingo dia 06 de outubro. Faça até às 23h59 deste sábado (05). Fonte: UOL/TRE-RJ.

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