Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de
2024 e não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 5
de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo
aplicativo e-Título,
pelo Sistema Justifica ou
pelo Autoatendimento
Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça
Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar,
obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do
voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico,
entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às
ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório
eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar
o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima
mencionados.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo,
deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que
demonstrem a razão da ausência no 1º turno.
Eleitor no exterior
Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da
eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por
três meios: via e-Título,
pelo Autoatendimento
Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento
de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30
dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o
não comparecimento às urnas.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que
não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a
multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação
eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos
consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título
eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências. Fonte: TSE