EMPRESA QUE CONTRATAR MOTOBOY COM MOTO BARULHENTA PODERÁ SER MULTADA

Empresas que contratarem motociclistas utilizando canos de descarga irregulares ou adulterados, as famosas motos barulhentas, poderão ser multadas em R$ 4.537 em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Dr. Pedro Ricardo (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024 e já em vigor. A nova lei também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega.

As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). De acordo com a lei, são considerados ilegais os equipamentos de descarga que tenham sido modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Compete aos órgãos fiscalizadores do Estado do Rio de Janeiro a aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.

"Tem crescido no estado o número de motociclistas que circulam com escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, e tira o sossego da população em várias horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar, ou no repouso noturno. Portanto, é mais do que justo combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e é exatamente isso que essa lei fará”, disse Cozzolino, um dos autores.

Postagem Anterior Próxima Postagem