A exatos três meses para o primeiro turno das eleições
municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos, sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista
na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De
acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor
as seguintes restrições:
Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e
símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem
conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que
permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos
estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos: servidores e agentes
públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da
União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de
nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de
calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de
obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado
o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública.
Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica
vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A
exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso
de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames
homologados até 6 de julho.
CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da
administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça
Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos
tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno. Fonte: Agência Brasil