Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou
prefeito nas eleições municipais 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em
lei. Para concorrer no próximo pleito é necessário se filiar a um partido
político e ter o domicílio eleitoral estabelecido na cidade onde pretende ser
candidato até a data-limite de 5 de abril (sexta). Ou seja, seis meses antes do dia da
votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio
eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição
Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna
traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o
pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima
de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima
de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é
conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado
a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos
Políticos (Lei
nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto,
prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei.
Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no
ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela
Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo
estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido
de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia
da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo
único, do Código
Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o
lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou
familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir
na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses
ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro
título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale
para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por
motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.