A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que
não haverá atendimento nas agências bancárias durante o período de Carnaval, na
segunda-feira (12) e terça-feira (13). A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de
23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias
úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito
nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Já na Quarta-Feira de Cinzas o início do expediente
será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de
fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente
antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a
garantir o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban orienta que os clientes utilizem
preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para
a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver
expediente bancário nas agências.
As contas de consumo como água, energia, telefone, internet e
carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no
dia útil seguinte, na Quarta-Feira de Cinzas. Normalmente, os tributos já vêm
com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e
municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação,
a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de
barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile
banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).