O Governo Federal divulgou, na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU), a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024. No próximo ano, dos dez feriados previstos, três cairão no sábado (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro) e um no domingo (21 de abril).
O governo definiu também oito pontos facultativos que serão cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Entre as novidades para o próximo ano está o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Projeto de Lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21.
Até então, a data era feriado em seis estados – Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo – e em mais de 1.200 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
Confira os feriados nacionais de 2024:
Janeiro:
1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional).
Fevereiro:
12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).
Março:
29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional).
Abril:
21 de abril (domingo) – Tiradentes (feriado nacional).
Maio:
1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
31 de maio (sexta-feira) – (ponto facultativo).
Setembro:
7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro:
12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo).
Novembro:
2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro:
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14h);
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 14h). Fonte: CNN Brasil
No Estado do Rio de Janeiro também é feriado na terça-feira de carnaval (13/02) e no dia de São Jorge (23/04). Já em Italva ainda temos o 12 de Junho (emancipação) e 08 de dezembro (padroeira).