A PARTIR DE SETEMBRO, MEI SÓ PODERÁ EMITIR NOTA FISCAL PELO SISTEMA NACIONAL

A partir de 1º de setembro (sexta-feira), microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço de todo o Brasil serão obrigados a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No modelo atual, cada município possui um modo próprio de emissão, mas com a mudança, a nota fiscal digital para registrar as operações de prestação de serviços passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único administrado pela Receita Federal. "O novo sistema permite que o microempreendedor individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura", explica Rafael Machado, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio.

Na opinião de Machado, a padronização deve reduzir a burocracia para os contribuintes, além de facilitar o controle e armazenamento digital dessas notas fiscais por pequenos negócios. "É importante, entretanto, que os sistemas operacionais da Receita Federal estejam aptos a receber um aumento de demanda e do alto volume de interações do contribuinte na emissão das notas fiscais", alerta.

Como emitir a nota!!

*Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica;

*Faça o login;

*Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de "Acesso Rápido");

*Escolha “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Na opção "Emissão Simplificada", o MEI só precisa preencher os dados do CPF/CNPJ do cliente (que é opcional) e o valor do serviço prestado. Este formato serve para casos em que o empreendedor tem serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”;

*Preencha as informações solicitadas;

*Clique em Emitir NFS-e.


Postagem Anterior Próxima Postagem