As contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas
a partir de agora. É o que determina a Lei 10.059/23, de autoria do
deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro
e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/07). A
medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um
parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do
real devedor e não mais do imóvel.
Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos
inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador. “Isso
acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai
apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”,
justificou Dionísio Lins.
O texto também prevê que a alteração dos dados do
consumidor – que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei
(nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao
imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário. Alerj