A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital obteve, no último dia 17/07, decisão favorável à Ação
Civil Pública ajuizada para que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do
concurso da Polícia Militar, não exijam que os candidatos se submetam a exames
de HIV. Além disso, também atendendo à ACP ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital determinou que os candidatos portadores do HIV e/ou de
doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o
barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos
do certame devido a estas condições.
Na ação, o MPRJ destaca que, com o objetivo de apurar
suposto ato discriminatório no concurso público para ingresso na Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi instaurado o Procedimento Preparatório
MPRJ nº 2023.00479342. Na oportunidade, verificou-se que o Estado, por meio da
Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Polícia Militar, lançou o edital
referente ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação
de Soldados Policiais Militares, sob a responsabilidade de execução do Ibade,
constando, em sua sétima etapa, aferição para saber se os candidatos
classificados nas etapas anteriores gozam de boa saúde física para desempenhar
as atribuições típicas da função.
Nesta etapa, está prevista a realização de diversos
exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos
possuidores do HIV. Além disso, o edital também prevê a exclusão do concurso de
candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas que o
incapacitem, dentre eles portadores de HIV e das seguintes doenças
dermatológicas: vitiligo; psoríase; pênfigo; eczemas extensos; paroníquia
crônica dos dedos dos pés; acne com processo inflamatório agudo ou outra
dermatose (sicose, pseudofoliculite) que comprometa o barbear; doenças ou
alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam
comprometimento funcional e/ou estético.
“Em razão dessas previsões, esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV. O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um dos trechos da ACP. Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro