Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet,
sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem
não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos
eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme
prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor
passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitação de multas está disponível na
página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos
portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado
a qualquer momento.
As pendências podem ser consultadas também na área de
“Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do
‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório,
pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até
48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou
cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições
financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de
multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa
condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos
termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
O TSE esclarece também que se o título estiver na
situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às
eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou
transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras
restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral –
Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona
eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do
novo domicílio eleitoral.
Regularização
Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das
multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter
justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para
atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não
deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos,
como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço
militar obrigatório.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o
eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo
que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa
ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam,
inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da Polícia
Federal (PF).
Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por
meio do Título Net Exterior para solicitar sua
regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o
comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a
PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a
situação eleitoral em poucos dias.