SANCIONADA A LEI QUE PERMITE DESCARTE DE ÓLEO USADO NOS SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RJ

Supermercados e hipermercados instalados no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que determina a Lei 9.994/23, de autoria da ex-deputada Cidinha Campos, que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18/04).

De acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. 

O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora da medida explica que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.

“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, justificou Cidinha. Alerj


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