A partir deste sábado (17/09) nenhum candidato às
eleições de 2022 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral
estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante e prisões
determinadas após sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo,
terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos candidatos
começa a valer 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento
das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto,
para eles a regra passa a valer apenas 5 dias antes da eleição. 👇
Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.