O dia das eleições se aproxima e com ele uma série de
cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade.
Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela
com o entusiasmo com os candidatos escolhidos. A conhecida boca de urna, crime
eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a
abordagem na internet, em uma modalidade específica.
Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de
outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro, é crime e tem pena
prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração
está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº
23.610, que define as regras da propaganda eleitoral. 👇
O cidadão, no dia do pleito
eleitoral, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de
mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o
seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento
de conteúdos antigos. A constatação dessa prática poderá ser verificada através
de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as
mensagens.
O que é possível, na votação presencial, é a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas. 👇
Denúncia e fiscalização
Caso sejam identificadas infrações eleitorais e
irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à
Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema
digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e
tablets. O acesso pode ser feito pelo link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).