A Prefeitura de Italva, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, mostrou o estado em que se encontravam as paredes da Quadra Elias Ancelmé no Bairro São Caetano após a mesma ser alvo de vandalismo por meio de pichações. O local já foi reparado, mas o Secretário Navarro se pronunciou sobre o ocorrido.
Segundo ele, a secretaria está apurando o fato, que deve ter acontecido durante a madrugada. Navarro reforçou ainda que irá intensificar a ronda noturna da Guarda Municipal para coibir tais atos e pediu a colaboração da população na conservação e manutenção do bem público.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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