Estudantes que trabalharem nas eleições como mesários(as) podem ganhar horas de atividades complementares, conhecidas como horas HAC. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fez parceria com diversas instituições para a concessão de até 80 horas HAC por eleição trabalhada. Quem tiver interesse deve fazer a inscrição pelo site do TRE-RJ. Após as eleições, a Justiça Eleitoral irá fornecer a declaração de trabalho realizado, que deverá ser entregue na universidade.
Um dos principais protagonistas do processo eleitoral, o(a) mesário(a) trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha de eleitores e eleitoras, impedindo toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele(a) quem recebe as eleitoras e os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata os faltosos(as), podendo ainda atuar na logística da votação.
Para atuar como mesário(a), a pessoa deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não podem atuar na função de mesário os candidatos(as) e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários(as) no desempenho de funções de confiança do Executivo; e servidores(as) da Justiça Eleitoral.
Atividade cívica e não remunerada, a função de mesário(a) recebe, como contrapartida, o auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições. Além disso, dá direito a dois dias de folga do trabalho para cada dia de convocação, sendo considerados os dias de trabalho e de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital). Devido a um acordo de cooperação com o TRE-RJ, a OAB/RJ reconhece como horas de estágio o trabalho de mesário.
Além desses benefícios, os(as) mesários(as) têm direito à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado, conforme Lei Estadual 9.412/21. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.
FONTE: TRE/RJ