ESTADO DO RJ ANULA TAXA DE INCÊNDIO NAS ÁREAS AFETADAS PELOS TEMPORAIS

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.707/22 para que moradores de residências que recebem o Aluguel Social em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses de 2022, em decorrência dos temporais, fiquem isentos do pagamento da taxa de incêndio de 2021. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial.

“Auxiliar os cidadãos em um momento como esse é o nosso papel. Estamos adotando uma série de medidas com um único fim: ajudar os moradores dessas regiões a se reerguerem. Nossos esforços são contínuos para socorrer todas essas pessoas”, declarou o governador. Italva chegou a decretar emergência em janeiro por conta das chuvas e cheias do Rio Muriaé.

A isenção da taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro abrange apenas os débitos do tributo que ainda não tenham sido quitados. Além disso, o benefício será concedido pelo CBMERJ mediante apresentação de documentos que comprovem ser o solicitante contemplado pelo Aluguel Social, bem como morador dessas localidades.


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