Começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais
com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando
o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos. O conteúdo informa que uma
pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no
rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente
havia sido cancelada.
Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na
tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores
nessa faixa etária é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo
1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos
e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa
notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado,
das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os
eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram
justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não
compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.
A ausência na votação ou a falta de justificativa também
não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de
identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função
ou emprego público.
Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de Covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral. Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias. Fonte: TSE