O processamento das ausências relativas aos turnos de votação das eleições municipais de 2020, realizadas no auge da pandemia, estão provisoriamente suspensas pela Justiça Eleitoral. Portanto, essas ausências não entram na contabilidade dos faltosos com o título de eleitor cancelado. Da mesma forma, essas ausências às últimas eleições não geram multa. Caso essas ausências venham a ser processadas, a Justiça Eleitoral fará ampla divulgação sobre a necessidade dessas eleitoras e eleitores regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.
Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto ainda é
facultativo. Mas, se desejarem votar em outubro, precisam tirar o título até o
fechamento do cadastro. E isso vale também para aquelas pessoas que têm 15 anos
mas completam 16 até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições
gerais deste ano. O voto dos idosos com 70 anos ou mais também é facultativo e,
por isso, não há risco de cancelamento caso deixem de comparecer às urnas.
Todos os procedimentos, desde consultar a situação do título, regularizar e
tirar o 1º título é possível pela internet, mas caso não seja possível, o
procedimento pode ser realizado presencialmente no cartório eleitoral. Em
Italva funciona próximo ao fórum de segunda a sexta de 11h às 19h. TRE/RJ