O governador do Rio de Janeiro (RJ), Cláudio Castro,
sancionou a Lei nº 9.650/2022 que derruba a
chamada “cláusula de barreira” nos concursos públicos realizados no
estado. Segundo o documento, os candidatos aprovados em certames
públicos realizados no Rio de Janeiro poderão ser convocados ainda que não
estejam dentro do quantitativo de vagas ofertados.
A chamada “cláusula de barreira” restringe a quantidade de aprovados que seguem para as próximas etapas das seleções, mesmo que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital. Com isso, os aprovados deverão ser convocados ao longo do prazo de validade do certame, caso fique comprovado o déficit no quadro de pessoal no órgão ou entidade que realizar o concurso.
A medida terá efeito tanto para certames em andamento,
quanto para os que estão dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. Desta forma, devido à quebra da cláusula de barreira,
também foi sancionada a Lei nº 9.651/2022, que dispõe sobre a convocação
de candidatos aprovados no último concurso PC RJ para a etapa do
Teste de Aptidão Física (TAF).
Conforme o texto, “poderão ser convocados todos os
candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se
completem as vagas a serem preenchidas pelo concurso”.
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