A 148ª DP de Italva realizou na tarde desta quarta-feira (27/04) em sua sede, uma importante reunião com os responsáveis por estabelecimentos comerciais de Italva e Cardoso Moreira que são voltados para reciclagem, compra de sucatas e demais metais (ferros-velhos).
O objetivo da reunião, conduzida pelo Delegado Titular da 148ª DP Rivelino Bueno, foi a de dar ciência sobre a lei 9.169/21 que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado do Rio de Janeiro.
Esta lei é
clara sobre a receptação de materiais oriundos de crimes. No artigo 2º diz: “A
pessoa jurídica ou física que adquirir, distribuir, armazenar, estocar, portar,
transportar, vender ou expor à venda qualquer coisa, revender, reciclar,
trocar, usar a matéria prima ou compactar fios metálicos, geradores, bateria,
transformadores e placas metálicas, produto de crime, estará sujeito às
penalidades desta Lei." Na reunião ainda foi abordado o Decreto 47.752/21, que
regulamenta a lei destacada. A legislação visa evitar o funcionamento irregular
dos referidos estabelecimentos e inibir a prática de crimes de furto e
receptação relacionadas ao assunto.
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