O atendimento presencial nas agências do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está
sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina
uma portaria publicada nesta quarta (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser
retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.
Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já
agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo,
realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para
informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será
feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior
das agências.
Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento. Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados
como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e
"Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito
agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será
realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da
síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus
dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do
local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do
trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão
disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o
atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos
de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de
serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios,
despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício,
encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de
Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT
do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à
consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante
agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de
benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício;
extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do
Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e
declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato
deverão ser atendidos na triagem das agências.
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento
do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo
número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para
saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte. Fonte: Agência
Brasil