A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta
terça-feira, 16, uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo)
que solicita ao Poder Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e
Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. A medida prevê alterações
no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 com base em decisões recentes
do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideraram a cobrança da taxa
inconstitucional. 👇
Ao julgar a norma em Minas Gerais, em agosto do ano
passado, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral
e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior,
a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança
da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o
combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do
Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Para a autora do projeto considera a cobrança injusta. "Não é justo
pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a
inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de
como a falta de transparência custa caro ao cidadão", concluiu a
deputada.
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