Após um conflito federativo de mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos estados do Rio de Janeiro e Bahia em uma ação cível na qual o Espírito Santo tentava redefinir as participações de royalties relativos à exploração de poços petrolíferos marítimos. No plenário virtual, o julgamento começou no último dia 15, com a apresentação do relatório da ministra Rosa Weber, e terminou às 23h59 de sexta-feira (22), com os votos dos outros nove ministros já computados no sistema do STF. 👇
Todos
os ministros entenderam que não cabe o aumento da fatia ao Espírito Santo em
detrimento dos outros dois estados interessados. Se o pedido fosse acatado, a
nova distribuição de royalties afetaria em cheio a economia do Estado do Rio de
Janeiro e principalmente os municípios das regiões Norte e Noroeste Fluminense
e Baixada Litorânea. Em alguns casos, a redução poderia alcançar quase 50%,
como é o caso de Campos e São João da Barra. Vale lembrar que a
ação não tem relação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata
de outra preocupação para região, com a possível partilha dos royalties para
todos os estados e municípios do país.
No caso julgado virtualmente nessa sexta, a alegação
do Estado do Espírito Santo era de que os limites territoriais da sua área de
influência sobre a plataforma continental não tinham sido traçados de forma
adequada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o
órgão responsável legalmente por fazer essas delimitações espaciais. Segundo
essa tese, teria ocorrido uma suposta omissão do instituto quando não
considerou, como “ponto apropriado” para o cálculo, uma saliência na altura da
Foz do Rio Doce (no município capixaba de Linhares). A ministra Rosa Weber
discordou, alegando que o IBGE tem “discricionariedade técnica, não cabendo ao
Judiciário interferir nos critérios adotados”.