GOVERNADOR DO RIO SANCIONA LEI QUE PROÍBE REBOQUE DE VEÍCULO NA PRESENÇA DO MOTORISTA

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (09/07).

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre nova medida deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

POLIBRILHO
👆Rua Amélia Mota
(Em frente a Pizzaria Casa do Zé)
Italva/RJ - 988494162
Postagem Anterior Próxima Postagem