Os carros estacionados em locais proibidos não poderão
mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina
a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (09/07).
A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado
ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel
não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de
permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e
vídeos do momento do içamento do veículo.
Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades
do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados
por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que
parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do
reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no
local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa
do texto. As informações sobre nova medida deverão ser visíveis no caminhão de
reboque.