Vassouras e Rio Claro também estão sendo acionadas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à
Promotoria de Justiça de Rio Claro, à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Vassouras, à Promotoria de Justiça Cível de Vassouras e à 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua, ajuizou
três ações civis públicas em face dos Municípios de Rio Claro, Vassouras e
Cambuci. As ações requerem que as administrações municipais promovam de forma
gradual a volta às aulas presenciais ou, ao menos, de maneira híbrida
(atividades presenciais e remotas), no sistema público de ensino, indicando a
bandeira sanitária adequada para esse funcionamento presencial e providenciando
as condições sanitárias necessárias para que o retorno ocorra de forma segura.
Os textos destacam a fundamentalidade e a essencialidade
do direito à Educação imposta pela Constituição Federal e por leis
infraconstitucionais. Com base nestas premissas, a Força-Tarefa Educação Covid
e as Promotorias com atribuição também requerem que os municípios considerem, a
nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito
dos atos administrativos e normativos relacionados à adoção de protocolos e de
ações sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo
com a Constituição da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI
6341.
O Município de Cambuci deverá formular, em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas, com ações voltadas para o retorno seguro, podendo limitar as percentagens de capacidade de ocupação de acordo com a sua bandeira indicativa de nível de contaminação. Fonte: MPERJ