Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, a lei 9.293 – do projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) – que autoriza a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) a fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. Segundo o texto da Lei, a PM está apta a fazer blitz de segurança pública para averiguação de crimes previstos no Código Penal, em qualquer tipo de veículo de transporte individual, de transporte coletivo de passageiros, nos veículos de cargas, ou qualquer tipo de veículo, quer seja em circulação no sistema viário ou estacionado.
A lei também autoriza a polícia a apreender os veículos na
falta de comprovação de propriedade e de emplacamento, sem que exista a devida
justificativa documentada. No entanto, a PMERJ não poderá realizar blitzes para
inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “Vários crimes de roubos em
via pública, homicídios e tráfico de drogas são cometidos com motocicletas, na
maioria das vezes irregulares”, justifica o autor do projeto de Lei, Deputado
Amorim. “Não se pode permitir que esses condutores que trafegam irregularmente
não possam ter seus veículos abordados e apreendidos”, completou.
Com a sanção da lei, fica alterada a Lei 8.269/18, que
passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial
de veículos pelo Detran-RJ. Segundo o novo texto, constatada infração de
trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização
em blitzes, o agente do Detran-RJ responsável pela operação deverá lavrar a
infração e proceder o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
do veículo. Os motoristas, então, terão um prazo de até 30 dias para apresentar
o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.