Na sessão plenária desta quinta-feira (13/05), o
Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max
Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa
causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave
discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o
político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo
o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.
Em julho de 2020, a Corte Eleitoral Fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Assista à íntegra do julgamento em https://www.youtube.com/watch?v=1hGf7BL32Lo. Processos relacionados 183-84 e 259-11