A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)
poderá fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de
transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. É o que determina
o projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única,
nesta quinta-feira (06/05). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro,
que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto também autoriza a polícia a apreender os veículos na falta de comprovação de propriedade e de emplacamento. No entanto, a PMERJ não pode realizar blitzes para inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “Vários crimes de roubos em via pública, homicídios e tráfico de drogas são cometidos com motocicletas, na maioria das vezes irregulares”, justificou Amorim. “Não se pode permitir que esses condutores que trafegam irregularmente não possam ter seus veículos abordados e apreendidos”, completou