Atividades religiosas como cultos, missas e afins poderão ser realizadas com 30% de sua lotação máxima
A Prefeitura de Cardoso Moreira também publicou na noite desse sábado (20/03) um novo decreto visando combater o aumento dos casos de Covid-19 no Município, agravado pela falta de leitos de UTI disponíveis em todos os hospitais do Noroeste Fluminense, que ocasionou o colapso do sistema de saúde nos municípios da nossa região. Esse decreto entra em vigor nesta segunda-feira dia 22. (continua abaixo)
Com esse decreto a Prefeitura de Cardoso Moreira segue as recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna. Entre algumas determinações no decreto estão o "toque de recolher" entre as 23 horas às 05 da manhã e o uso obrigatório de máscara facial em vias publicas. Se uma pessoa for pega circulando sem máscara poderá ser multada e o valor da multa foi estipulada em R$ 150,00. Já os estabelecimentos comerciais, que descumprirem as normas do decreto, poderão receber uma multa no valor de R$1.500,00, além da perda do alvará.
O atendimento em salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas, consultórios odontológicos, escritórios de advocacia e similares só poderão ocorrer em horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima, atribuindo-se ao proprietário, gerente ou preposto a responsabilidade por eventual fila externa.
Fica restrito o horário de funcionamento do comércio não
essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, que só poderão funcionar no
horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às
12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado
aos domingos.
Os Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas no município, estão com suas atividades suspensas parcialmente e só poderão funcionar das 08 as 18 horas. O delivery poderá funcionar até às 23 horas.
No novo decreto esta proibido o funcionamento de academias e práticas de atividades esportivas em locais abertos e fechados, que vale também para o comércio a céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs, eventos públicos e privados. As atividades religiosas, tais como cultos, missas e afins, poderão ser realizadas com 30% de sua lotação máxima.