A Secretaria de Estado de Saúde (SES) iniciou a entrega de
uma nova remessa da vacina CoronaVac contra a Covid-19, com 131.110 doses, para
os 92 municípios do estado. Os lotes destinados ao Rio de Janeiro, Niterói e
São Gonçalo foram enviados na tarde dessa terça-feira (09), por meio de
caminhões. Maricá também teve a entrega por via terrestre, nesta quarta-feira
(10). Na quinta-feira (11), helicópteros levarão as doses dos demais 88
municípios.
No último fim de semana, o Ministério da Saúde (MS) encaminhou para o estado do
Rio de Janeiro 282.200 doses da vacina, que estão armazenadas na câmara fria da
Coordenadoria Geral de Armazenamento (CGA), em Niterói. Após ser contabilizado
e registrado, metade do lote será enviado aos municípios para ser aplicado como
primeira dose no grupo elencado como prioritário pelo Programa Nacional de
Imunizações (PNI). A outra metade do lote será enviada aos municípios dentro do
prazo (21 dias) para a aplicação da segunda dose, garantindo o cumprimento do
esquema vacinal. (continua)
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) enviou ofício aos 92 municípios
afirmando ser de extrema importância que os responsáveis técnicos e gestores
municipais organizem suas ações de imunização, priorizando os grupos elencados
no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e de acordo com o número de doses que
serão aplicadas no dia, para que o frasco multidoses seja utilizado em sua
plenitude. Denúncias de irregularidades na vacinação são encaminhadas
imediatamente aos órgãos de controle.
Público prioritário - A SES esclarece que a definição dos grupos
prioritários para a primeira fase da vacinação contra a COVID-19 foi
estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), por meio de decisões
tomadas por comissão tripartite. O Estado segue a recomendação do Ministério da
Saúde, repassando as orientações aos municípios. Neste primeiro momento, foi
definido um grupo prioritário composto por:
- profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate à Covid-19 e
na vacinação;
- pessoas com 60 anos ou mais vivendo em abrigos ou asilos;
- pessoas maiores de 18 anos com deficiência institucionalizadas;
- trabalhadores dessas instituições;
- povos indígenas vivendo em terras indígenas.