O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
expediu nesta semana, recomendações a nove diferentes municípios fluminenses,
com determinações relacionadas à promoção da transparência na campanha de
vacinação contra a Covid-19. As principais recomendações dizem respeito à
divulgação dos nomes das pessoas vacinadas até o momento, seja por meio do
envio de comunicação por e-mail institucional ou através de divulgação nos
portais dos municípios na internet.
As Recomendações foram expedidas pela 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II aos Municípios
de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Silva Jardim, Tanguá e Rio Bonito, e
pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região
Metropolitana I aos Municípios de Duque de Caxias e Nilópolis. (continua)
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da
Região Metropolitana II deu um prazo de cinco dias para que as administrações
passem a informar diariamente, em seus portais na internet, a relação nominal
de todas as pessoas vacinadas no dia anterior, de forma a dar plena
transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação. Já a 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I
recomenda que, no mesmo prazo, as prefeituras de Duque de Caxias e Nilópolis
divulguem a relação de vacinados por meio de e-mail encaminhado à Promotoria,
que deverá ser enviado a cada três dias e ter conteúdo relativo aos três dias
imediatamente anteriores.
Além disso, as nove Recomendações indicam que as
prefeituras deverão incluir, em seus portais, link específico, a ser atualizado
semanalmente, contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da
Cobertura Vacinal Municipal, preferencialmente sob o formato de Painel, com
dados como a etapa do Plano de Vacinação em que se encontram, especificando o
público-alvo de cada etapa, o total de doses de vacina recebidas através do
Programa Nacional de Imunização, o total de doses já aplicadas e o total de
pessoas vacinadas.
As Recomendações também determinam que as prefeituras
elaborem e encaminhem, por meio de e-mail direcionado às Promotorias, Planos
Municipais de Imunização contra a Covid-19, contemplando, entre outras, as
seguintes ações: discriminação de todas as etapas do plano de vacinação,
especificando o público-alvo que será alcançado em cada etapa; total de doses
necessárias para imunização da população dos municípios; rede de unidades de
saúde envolvidas nos planos de imunização; e elaboração de estratégias para
levantamento e utilização das sobras de doses de vacinação em cada unidade de
saúde e de estratégias de controle. Por MPRJ