O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
expediu Recomendação à Secretaria de Polícia Militar do Rio de Janeiro para a
revisão e atualização de normativas que regulamentam a abordagem de
motocicletas pelos diferentes serviços de policiamento da corporação. A
recomendação é válida para Italva, Cardoso Moreira e todas as demais cidades do Estado
do Rio de Janeiro. (continua)
O MPRJ recomenda a revisão de protocolos e procedimentos
operacionais, assim como a realização de estudos de caso de diversos episódios
de morte ou ferimento de civis, após abordagem de motocicletas, pela polícia.
Com os estudos, será possível, a partir dos equívocos dos casos concretos,
identificar falhas estruturais da corporação, seja no âmbito das normas, dos
procedimentos operacionais, ou do treinamento. Os estudos de casos e as
respectivas conclusões deverão ser encaminhadas ao GAESP/MPRJ.
Diante da relevância da temática, o documento solicita
ainda que se providencie a atualização do currículo do Curso de Formação de
Soldados e do Curso de Formação de Oficiais, garantindo capacitação adequada
para a tropa para a abordagem de motocicletas.
A Recomendação foi expedida, após o MP ter identificado,
através de inquéritos policiais e casos de repercussão, padrão de óbito
decorrente de abordagem policial, sobretudo, de motocicleta “suspeita”, em que
o condutor supostamente desobedece ordem de parada, com consequente disparos de
arma de fogo que o atinge de forma letal, ou incapacitante, ou ainda, que
atinge a terceiros. (continua)
O MPRJ reforça no documento o teor da Lei 13.060/2014, a
qual determina, no parágrafo único do seu art. 2º, que não é legítimo o uso de
arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não apresente
risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a
terceiros, ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via
pública, exceto quando o ato apresente risco de morte ou lesão aos agentes de
segurança pública ou a terceiros.
Fica determinado que o prazo máximo para entrega dos estudos de caso e suas respectivas conclusões é de 45 dias; para a apresentação dos atos normativos, protocolos e procedimentos operacionais revisados é de no máximo 45 dias a contar da entrega dos estudos de caso; e para comprovação de atualização de currículo, prazo máximo é de 30 dias a contar da entrega dos atos normativos revisados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP). Fonte: Notícias Urbana