O eleitor que perdeu o título de eleitor e não tirou a
segunda via poderá votar sem problemas no primeiro e segundo turnos das
eleições, em 15 e 29 de novembro. Basta apresentar ao mesário, na seção
eleitoral, um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de
identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei
ou carteira nacional de habilitação, por exemplo. O eleitor com a biometria já
cadastrada poderá também utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação
na hora de votar.
Neste ano, o aplicativo passou por atualizações e, agora,
o perfil do eleitor inclui a foto coletada no momento do cadastramento
biométrico. O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas online Google Play e Apple
Store. Quem estiver sem o título de eleitor deve se certificar sobre o
local de votação e a seção eleitoral. É possível consultar o local e seção de
votação no próprio aplicativo e-Título ou no site do TRE-RJ.
O artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) dispõe
que "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor
deverá apresentar documento de identificação com fotografia".
Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento,
aplicado desde 2010, que garante o exercício do direito ao voto mesmo sem a
apresentação do título de eleitor. A decisão do STF diz que somente ficará
impedido de votar o eleitor que não apresentar um documento oficial com foto
que permita ao mesário identificá-lo. Fonte: TRE/RJ