O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ), em sessão plenária telepresencial realizada na quarta-feira
(30/09), emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da cidade de
Cardoso Moreira do ano de 2019. A relatora do processo foi a conselheira
e presidente da Corte de Contas, Marianna Montebello Willeman, que foi
acompanhada por unanimidade. O documento seguirá para a Câmara dos Vereadores
do município para a apreciação final.
O parecer da relatora destacou que a administração
municipal cumpriu com os requisitos mínimos da lei para aplicação de recursos
em Saúde e Educação. O município, sob a gestão do prefeito Gilson Nunes
Siqueira, que não é candidato à reeleição, destinou 26,64% da receita oriunda
de impostos em serviços de Saúde, respeitando o mínimo de 15% estabelecido na
Lei Complementar 141/12. Também foram investidos outros 31,35% na Educação,
superando o limite mínimo de 25% previsto na Constituição Federal.
Numa primeira análise, o Corpo Instrutivo e o Ministério
Público de Contas haviam sugerido a emissão de parecer prévio contrário à
aprovação das contas em função da abertura de créditos adicionais acima do
limite máximo estabelecido por lei, o que configuraria uma irregularidade.
Porém, após o gestor municipal ter acesso aos autos, respeitando o princípio do
contraditório e da ampla defesa, a irregularidade acabou devidamente sanada e
tanto o Corpo Instrutivo como o MP de Contas alteraram seus pareceres.
Pelo segundo ano consecutivo a prefeitura de Cardoso
Moreira terminou a gestão com superávit financeiro: R$ 2.888.950,45. Apesar de
o parecer prévio favorável, o relatório apontou cinco ressalvas, que geraram
cinco determinações para o Poder Executivo Municipal.