Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº
107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais
previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente
ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de
candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, já estão autorizadas
desde esta segunda-feira (31) e seguem até 16 de setembro. (continua após a publicidade)
Para atender às recomendações médicas e sanitárias
impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos
políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de
candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções
virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às
regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº
23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
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