A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito
pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que pede a
suspensão do retorno às aulas presenciais na rede particular do estado a partir
de segunda-feira (14). A decisão da 23ª Vara da Justiça do Trabalho foi dada na
noite de quinta-feira (10) e suspende a autorização prevista no
decreto 47.250 do Governo do Estado, publicado no dia 4 de setembro.
As aulas presenciais estão suspensas desde março, por
causa da pandemia de Covid-19, que levou a óbito mais de 16 mil pessoas no
estado. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média
móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”,
o que é demonstrado nos dados oficiais do estado. “Verifica-se que ainda é considerável o índice de
contaminação e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não
houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas
restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o
mundo”, diz o texto da decisão.
O juiz destaca também que a atividade de aulas implica em
aglomeração e que envolve crianças, que “nem sempre estarão aptas para a
adaptação aos critérios sanitários”. “Conclui-se, portanto, que o retorno às
aulas na data fixada do decreto representa risco acentuado aos professores,
representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda
a sociedade”.
De acordo com a decisão, a suspensão vale até que os
estudantes e professores sejam vacinados contra o coronavírus ou até que se
demonstre, “de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que
não há risco aos alunos, professores e à sociedade”. Com isso, os
estabelecimentos de ensino devem se abster de convocar professores para
atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em vídeo publicado nas redes sociais do Sinpro-Rio, o
diretor do Departamento Jurídico, professor Elson Paiva, afirma que a liminar é
uma resposta ao que a sociedade deseja, ou seja, preservar vidas. “A decisão liminar vem ao encontro do anseio da
sociedade, do anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que
nada mais é do que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, dos
adolescentes, a vida de seus pais, dos seus parentes com comorbidade em casa, a
dos professores, dos professores com comorbidade e de toda a comunidade
escolar. A Justiça vai ao encontro do que a sociedade quer”. Fonte: Agência Brasil