JUSTIÇA CASSA LIMINAR E AULAS NO ESTADO DO RIO PODEM RETORNAR A PARTIR DESTA SEGUNDA (14)

A pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica do município do Rio de Janeiro, o desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), cassou a liminar da Justiça do Trabalho que impedia a volta das aulas presenciais em instituições de ensino particulares do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, as aulas do ensino fundamental e médio podem ser retomadas a partir desta segunda-feira (14/09) de acordo com o decreto estadual. 

Para o desembargador não cabe ao Poder Judiciário a ingerência em decisões de ordem sanitária e de saúde do poder público, que deve determinar quando estão presentes as condições para o retorno desta ou daquela atividade. Em sua decisão, ele afirmou ainda que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”. Ainda de acordo com a decisão, as escolas devem manter o ensino remoto como opção. 


O desembargador ressaltou que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’, devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador”, salientou na decisão. A volta às aulas nas escolas particulares a partir desta segunda (14) foi autorizada por Wilson Witzel através de um decreto. As aulas poderiam retornar apenas em regiões que permanecessem em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.


Na última quinta, entretanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. (Reveja AQUI) O Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região lamentou a decisão: “O Sinpro-Rio lamenta a decisão proferida pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, que coloca em risco a vida de inúmeras crianças, familiares e trabalhadores/as. O Departamento Jurídico do Sinpro-Rio está tomando as medidas jurídicas necessárias para reverter à decisão proferida em mandado de segurança pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo” – diz a nota.
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