A pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica do
município do Rio de Janeiro, o desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), cassou a liminar da
Justiça do Trabalho que impedia a volta das aulas presenciais em instituições
de ensino particulares do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, as aulas do
ensino fundamental e médio podem ser retomadas a partir desta segunda-feira
(14/09) de acordo com o decreto estadual.
Para o desembargador não cabe ao Poder Judiciário
a ingerência em decisões de ordem sanitária e de saúde do poder público, que
deve determinar quando estão presentes as condições para o retorno desta ou
daquela atividade. Em sua decisão, ele afirmou ainda que “não há como postergar
o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que
se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos
alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de
paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.
Ainda de acordo com a decisão, as escolas devem manter o ensino remoto como
opção.
O desembargador ressaltou que os profissionais de ensino não
são obrigados a voltar às atividades presenciais, “não havendo obrigatoriedade
de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na
chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em
matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’, devendo
serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais
ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às
expensas de cada empregador”, salientou na decisão. A volta às aulas nas
escolas particulares a partir desta segunda (14) foi autorizada por Wilson
Witzel através de um decreto. As aulas poderiam retornar apenas em regiões que
permanecessem em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas
semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.
Na última quinta, entretanto, a Justiça do Trabalho havia deferido
o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro
(Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. (Reveja AQUI) O Sindicato dos Professores do Município do Rio e
Região lamentou a decisão: “O Sinpro-Rio lamenta a decisão proferida pelo
desembargador Carlos Henrique Chernicharo, que coloca em risco a vida de
inúmeras crianças, familiares e trabalhadores/as. O Departamento Jurídico do
Sinpro-Rio está tomando as medidas jurídicas necessárias para reverter à
decisão proferida em mandado de segurança pelo desembargador Carlos Henrique
Chernicharo” – diz a nota.