O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
atualizou a cartilha de propaganda eleitoral com as novas datas do
processo eleitoral, que foram alteradas devido ao adiamento do pleito
pela Emenda Constitucional 107/2020. Segundo o novo calendário, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a propaganda só é permitida a partir do dia 27 de
setembro. Antes dessa data, os pré-candidatos somente podem fazer menção à
pretensa candidatura, sem que haja pedido expresso de votos. Em caso de
descumprimento, a legislação eleitoral prevê punição por propaganda antecipada. (continua após a publicidade)
Organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, a cartilha traz os principais tópicos da legislação eleitoral
atualizada. Proibição de utilização de outdoor e realização de showmício,
regras para divulgação de propaganda pelos diversos veículos de comunicação
(Imprensa, Rádio, TV, internet), condutas vedadas a agentes públicos são alguns
dos temas abordados.