CALENDÁRIO ELEITORAL: CANDIDATOS PODEM FAZER CAMPANHA A PARTIR DE 27 DE SETEMBRO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) atualizou a cartilha de propaganda eleitoral com as novas datas do processo eleitoral, que foram  alteradas devido ao adiamento do pleito pela Emenda Constitucional 107/2020. Segundo o novo calendário, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda só é permitida a partir do dia 27 de setembro. Antes dessa data, os pré-candidatos somente podem fazer menção à pretensa candidatura, sem que haja pedido expresso de votos. Em caso de descumprimento, a legislação eleitoral prevê punição por propaganda antecipada. (continua após a publicidade)


Organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a cartilha traz os principais tópicos da legislação eleitoral atualizada. Proibição de utilização de outdoor e realização de showmício, regras para divulgação de propaganda pelos diversos veículos de comunicação (Imprensa, Rádio, TV, internet), condutas vedadas a agentes públicos são alguns dos temas abordados.

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