O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou
na última sexta (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores
e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet
(lives) feitas por candidatos. O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta
do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da
pandemia de Covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos
candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas
através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma
digital”. (continua após a publicidade)
O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão,
entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a
showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é
“irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente. “Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando
realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação
com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação,
acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu
voto.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro
aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização
de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral”. (continua após a publicidade)
Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de
pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em
lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O
entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o
TSE. O tribunal já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem
aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em
entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se
inicia o período de campanha. Fonte:TSE