Nesta terça-feira (25/08), foi publicado no Diário Oficial
o Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos
transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar nesta quarta
(26/08). As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social
adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas
autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus. Os sistemas
metroviário e ferroviário de passageiros deverão respeitar a ocupação de até
60% da capacidade de lotação de cada composição, e não mais 50%. No caso das
barcas, seguem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros
equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada. (continua
após a publicidade)
Os veículos do tipo urbano que circulam entre municípios
da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e
entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação limitada a 60%
da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos
passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado. Os ônibus do
tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o
interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos
disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé. Já os que circulam
entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do
estado, fica mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do
veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.