O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
decretou, por maioria de votos, na sessão plenária de quarta-feira (15/07), a
perda do mandato eletivo do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB) por
infidelidade partidária. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Couto de
Castro, considerou "incoerentes" as alegações do deputado para
comprovar a desfiliação partidária por justa causa. "Os fatos alegados são
anteriores à eleição de 2018, quando o deputado concorreu e ganhou com o apoio
do partido", disse o relator.
A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada
pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era
filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o
parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para
desfiliação partidária (Pet. 0600183-84).
Max Lemos alegou desvio reiterado do programa partidário
e grave discriminação pessoal para comprovar a justa causa. No voto, o relator
afirma que o fato que "gerou o incômodo de Max Lemos, foi o seu desejo
pessoal de se candidatar pelo MDB ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu", fato
que não foi aceito pelo atual presidente da agremiação, Leonardo Picciani. O
relator afirma, ainda, que "a mudança (de legenda) 'no apagar das luzes'
não parece decorrer de divergência ideológica, mas de estratégia oportunista
para viabilizar perpetuação no poder, através do que se denomina 'trampolim' de
mandatos".
A decisão determina que o presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja comunicado do resultado do
julgamento para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe
recurso. Os processos 0600259-11 e 0600183-84 podem ser consultados no PJe. A íntegra do julgamento desta
quarta-feira está disponível no canal do
TRE-RJ no YouTube. Fonte: TRE/RJ