TOFFOLI SUSPENDE IMPEACHMENT DE WITZEL NA ALERJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido da defesa de Wilson Witzel e determinou que uma nova comissão especial para conduzir seu processo de impeachment na Assembleia Legislativa seja formada. A decisão é desta segunda-feira. O ministro considerou válido o argumento da defesa de que não houve proporcionalidade na formação da comissão. Agora, uma nova comissão deverá ser formada. O que, na prática, dá mais tempo para o governador do Rio de Janeiro. Toffoli levou em consideração a proximidade do fim do prazo para que Witzel apresentasse sua defesa, que terminaria nesta quarta-feira.

“Entendo que assiste razão jurídica à tese de violação ao enunciado nº 46 da Súmula Vinculante da Jurisprudência Dominante do STF e à autoridade da decisão proferida na ADPF-MC nº 378/DF pelo Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, Relator do Mandado de Segurança nº 0045844-70.2020.8.19.0000, em trâmite perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica”, disse o presidente do STF. (continua após a publicidade)


Segundo a defesa de Witzel, o presidente da Assembleia do Rio, André Ceciliano (PT) feriu a lei federal que define o julgamento por crimes de responsabilidade e súmulas do STF ao criar uma comissão especial sem votação e sem proporcionalidade de partidos. Um dos exemplos de jurisprudência citados pelos advogados foi o caso da ex-presidente Dilma Rousseff, cujo rito foi definido pelo Supremo. 

Na semana passada, a Alerj pediu para que o pleito de Witzel não fosse atendido — embora tenha admitido que a comissão que analisa o impeachment não fosse exatamente proporcional. “Com o devido respeito, por que uma comissão destinada a opinar – isto é, a emitir parecer – sobre uma denúncia por crime de responsabilidade precisa ser tão grande a ponto de ultrapassar 35,7% da  composição plenária do Parlamento fluminense? Simplesmente, não precisa!”, disse a Casa. Não convenceu. Fonte: Veja/Por  Mariana Muniz 

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