O Senado aprovou nesta quinta (23), a Medida Provisória (MP)
934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino
cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da
Covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT),
evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para
nova apreciação. A MP perde a validade na próxima quarta-feira (29), e não
haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e
eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores retiraram
os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os
deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado
como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da
dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela
Covid-19. Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes
seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de
Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e
da aprendizagem.
“[...] o PLV configura um arcabouço jurídico importante
para que os cidadãos possam exigir do poder público condições adequadas para o
desenvolvimento das atividades educacionais. Levando em conta a intenção
original da medida provisória de garantir segurança jurídica para que os
sistemas de ensino possam tomar decisões quanto à gestão da crise na área de
educação [...]”, disse Fávaro em seu relatório. A medida prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir
as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa
Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos
compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a
cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade
curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver
prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as
atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a
carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos
específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de
medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos
cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo
corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. A mesma regra será aplicada aos cursos de educação
profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia.
O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios
curriculares obrigatórios. Fonte: Folha 1