Já está valendo desde a última segunda-feira (13/07), a lei estadual
que obriga o uso das máscaras e prevê multa para quem não usar a proteção em
espaços públicos no Estado do Rio de Janeiro. A regulamentação da norma foi publicada em edição do
Diário Oficial do estado, e estabelece regras para o uso também em transportes
públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
De acordo com o decreto, a população terá prazo de 15
dias de “conscientização”. Passado o período, quem não cumprir a lei será
punido com multas: R$106,65 para pessoas físicas e R$700 para pessoas
jurídicas. Conforme o texto, os valores podem ser multiplicados em
até cinco vezes em caso de reincidência.
A cobrança será aplicada pela Vigilância Sanitária, com
apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente. A
lei também determina que os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Publicado na segunda pelo governador Wilson Witzel
(PSL), o decreto regulamenta o projeto de lei de autoria do deputado Thiago
Pampolha (PDT), sancionado pela Assembleia Legislativa no dia 4 de junho. “Certificar que as pessoas usem máscara em espaços públicos é
uma medida que previne a proliferação da doença e propicia um retorno com menos
risco”, comemorou Pampolha. Fonte: G1
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