A PEC agora precisa ser sancionada pelo presidente
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que adia
para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus. Pelo calendário
eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o
segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de
novembro, e o segundo, para 29 de novembro. O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno,
a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção). O texto já
foi aprovado pelo Senado e
seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois
destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara
explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do
Senado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o
adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde
que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município ou estado não apresente condições
sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um
decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo
como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa
que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data.
No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e
deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo
que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao
novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará
passar pelo Legislativo.
Outros pontos
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de
agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina
que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20
de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16
de setembro e por meio virtual;
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação
eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao
pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste
ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais
destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da
população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
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