O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende
o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de
dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do
novo coronavírus. A Lei nº 14.024/2020 foi publicada nesta sexta (10) no Diário
Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos
aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de
março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso
Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso
por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março. Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de
forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em
todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser
inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de
quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de
utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá
manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente
ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema
de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020,
haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de
50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas
semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de
60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os
parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e
25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira
parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser
incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies
para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de
trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19. Dessa forma, o Fies poderá
abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros
devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.
Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses
profissionais.
A lei ainda aumenta o limite de participação da União no
Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5
bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de
crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa
renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o
acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições
privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil
(P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero
para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa;
o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a
renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de
ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos
bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros. Fonte: Agência Brasil