O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados,
Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a
suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65
bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em
ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a
concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em
quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e
municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência
social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia
deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema
Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio
vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo
Ministério da Saúde e o tamanho da população. A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O
dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no
SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal
ficam com R$ 30 bilhões. Os
municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da
população. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o
dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a
microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da
Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março
por conta da pandemia de coronavírus. Veja na lista abaixo quanto deve ser destinado, com
repasses diretos em quatro parcelas, a cada município das regiões Norte/Noroeste Fluminense. Fonte: Agência Senado
Aperibé
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R$1.094.130,74
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Bom Jesus do Itabapoana
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R$3.451.643,33
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Cambuci
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R$1.442.681,96
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Campos dos Goytacazes
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R$47.225.433,15
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Cardoso Moreira
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R$1.193.131,94
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Italva
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R$1.414.954,18
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Itaocara
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R$2.161.836,35
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Itaperuna
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R$9.604.605,10
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Laje do Muriaé
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R$684.355,10
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Miracema
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R$2.528.438,53
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Natividade
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R$1.425.189,26
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Porciúncula
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R$1.753.642,49
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Santo Antônio de Pádua
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R$3.952.511,24
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São Fidélis
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R$3.598.005,06
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São Francisco de Itabapoana
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R$3.927.016,57
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São João da Barra
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R$3.359.155,37
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São José de Ubá
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R$667.234,59
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Varre-Sai
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R$1.023.508,64
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